Resolução 22.717Art. 29. A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos:
I – declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV);
II – certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VII);III – fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):
a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;
b) papel fotográfico: fosco ou brilhante;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
IV – comprovante de escolaridade;V – prova de desincompatibilização, quando for o caso.
§ 1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, III, V, VI e VII).
§ 2º A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.
§ 3º Se a fotografia de que trata o inciso III não estiver nos moldes exigidos, o juiz determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.
§ 4º A fotografia de que trata o inciso III poderá ser apresentada em meio magnético mediante utilização do sistema previsto no art. 24.
Endereços para Candidatos em Curitiba:
JUSTIÇA FEDERAL
Distribuidor Criminal Federal
Av. Anita Garibaldi, 888
80.540-180
Curitiba - PR
Distribuidor Criminal Federal
Av. Anita Garibaldi, 888
80.540-180
Curitiba - PR
JUSTIÇA ESTADUAL
1º e 2º Distribuidor Criminal Estadual
Av. Cândido de Abreu, 535
Fórum de Execuções Penais (VEP) Setor de Antecedentes Criminais (1ª e 2ª Varas e Corregedorias dos Presídios)
Av. João Gualberto, 741 Alto da Glória
Av. João Gualberto, 741 Alto da Glória
Obs: as certidões tem prazo de validade por 30 dias, portanto à partir de 06/06/2008 já podem ser solicitadas para efeitos de registro de candidatura.
Fabiano Fuzetti
Secretário Municipal do PSC
Secretário Municipal do PSC
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